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A istração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados nos autos da falência nº 0715975-38.2022.8.07.0015, em trâmite perante o Juízo da Vara De Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital previsto no §1° do art. 99 da Lei 11.101/2005 (14/07/2023), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à istração Judicial, por meio do e-mail [email protected].
O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações ou divergências de creditos se encerra em 31/07/2023.