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A justiça de São Paulo excluiu da Recuperação Judicial os créditos de pequenos empresários x103s

Por decisão inédita da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, os credores enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte foram excluídos da Recuperação Judicial da fabricante de extintores de incêndio (processo nº 1099468-13.2020.8.26.0100). 6h736

A exclusão ocorreu na decisão de processamento da recuperação judicial (art. 52, caput, da Lei 11.101/05), onde o juízo indeferiu parcialmente o pedido e determinou a retirada dos créditos de pequenos empresários (classe IV).

O magistrado afirmou que as ações executórias propostas por bancos precipitaram o ajuizamento da recuperação e que a exclusão dos pequenos empresários não afetaria o soerguimento empresarial da recuperanda por representarem apenas 1% do ivo sujeito ao procedimento, não tendo potencial de causar dano à atividade da devedora, que, segundo o juiz, poderá pagar estes créditos integralmente e sem postergação.

Fundamentou a decisão da seguinte forma:

“Diante de tal quadro, constata-se que a superação da crise da recuperanda não a pela renegociação junto aos credores da classe IV. Sob o ponto de vista processual, a medida processual pleiteada pela recuperanda, em relação aos credores da classe IV está desprovida de interesse de agir. Sob o ponto de vista material, trata-se de uma medida desproporcional, que impõe pesado ônus a quem justamente não poderá se valer de uma recuperação judicial em caso de crise, em razão do elevado custo do processo, inável para pequenos empresários. O exercício de um direito, que efetivamente não atende ao interesse de seu titular, mas causa grave mal a outros interessados, deve ser coibido pelo Poder Judiciário. Pelo exposto, indefiro o pedido em relação aos credores microempresários e empresários de pequeno porte.”

Portanto, a decisão revela verdadeira inovação jurídica, uma vez que a Lei 11.101/05, no artigo 49, determina a inclusão de todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial.

 

Yagho Baldansi e Renata Barros

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