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A PBB apresentou laudo de “perícia prévia” em grupo de produtores rurais atendendo a nova Recomendação do CNJ e recente decisão do STJ 594f6s

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 57/2019, que indica aos magistrados em seu art. 1º “que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial”. 175e1d

A aludida constatação é feita por meio da chamada “perícia prévia”, figura que já vinha sendo utilizada no judiciário mineiro desde a edição da Recomendação nº 7/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Tratando-se de caso de grande repercussão, com ivo elevado e questionamentos de diversos credores acerca da higidez do pedido, a PBB fora nomeada para realização da perícia prévia, apresentando Laudo de Constatação discorrendo acerca das minúcias e reais condições de funcionamento do Grupo, bem como a verificação de todos os documentos.

A conclusão do Laudo elaborado pela PBB concedeu a devida segurança ao magistrado para fins do deferimento do processamento pelo juízo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento sobre a possibilidade de ajuizamento de Recuperação Judicial por produtores rurais, conforme REsp 1.800.032/MT, sendo ainda tema novo e de maior dificuldade pois o rol de documentos de que os produtores rurais dispõem nem sempre se assemelha aos demais empresários.

 

Otávio Balbino e Victória Moura.

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