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Após descumprimento do Plano de Recuperação Judicial é decretada a falência da Love Story, tradicional casa noturna em São Paulo 133u68

Em 09/02/2021, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo convolou em Falência a Recuperação Judicial do Bar e Restaurante Dançante Mimar LTDA, tradicional casa noturna de São Paulo, conhecida como “Love Story”. 11t24

Após vários credores noticiarem o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, a boate atribuiu à Pandemia a impossibilidade de pagamentos aos credores, cujas parcelas haviam vencido após as determinações de fechamento do comércio e, diante da ausência de perspectiva da retomada de atividades e em face das dificuldades enfrentadas, pugnaram pela convocação de assembleia geral de credores para deliberar sobre a elaboração de um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.

Em que pese os argumentos apresentados pela então Recuperanda, o Juízo Recuperacional entendeu que a pandemia e suas consequências não justificam, por si só, o inadimplemento evidenciado nos autos, haja vista que o crédito trabalhista deveria ter sido pago em novembro de 2019, ou seja, antes da pandemia.

Ademais, foi pontuado pelo Juízo que a sociedade empresária, sequer, vinha apresentando a documentação requerida pelo Judicial, em desrespeito aos ditames da Lei 11.101/05. Por fim, foi destacado que o pedido de convocação da assembleia geral de credores foi apresentado sem qualquer informação sobre as medidas concretas a serem tomadas para retomada da atividade.

Irresignada, a sociedade empresária interpôs Agravo Instrumento em face da Sentença de Decretação da Quebra, cujo efeito suspensivo fora negado pelo Relator Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A boate “Love Story” funcionava no centro da capital paulista há 26 anos e acumulava uma dívida de aproximadamente R$1,7 milhão quando ajuizou seu pedido de Recuperação Judicial em agosto de 2018 e, ao ser convolada em Falência, a a ser tomada como case, reforçando a necessidade de se apreciar as situações concretamente, sem que a crise provocada pela pandemia por Covid 19 seja utilizada desarrazoadamente, culminando na lesão da coletividade de credores e na insegurança jurídica.

Ana Elisa Cordeiro.

 

Processo nº 1080970-34.2018.8.26.0100

Agravo de Instrumento nº 2027593-38.2021.8.26.0000

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