FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO 5i5966
Em caso de discordância com os valores de crédito listados pela FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à Recuperação Judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/05 (24/02/2023), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do §1º do art. 7º e art. 9º da Lei 11.101/05, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à istração Judicial, por meio do e-mail [email protected]
Em 27/04/2023, esta a Judicial apresentou a Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Entretanto, a Recuperanda requereu a suspensão da expedição do edital previsto no referido dispositivo legal e a concessão de prazo para analisar a Relação de Credores apresentada.
Assim, em 28/06/2023, o Juízo Recuperatório proferiu nova Decisão em que concedeu o prazo de 30 dias para que a Recuperanda realize a conferência da Relação de Credores e autorizou o recebimento, de forma istrativa, de novas Habilitações e Divergências de Crédito, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da prolação da referida Decisão.
Tais solicitações devem ser devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação dos créditos pleiteados, diretamente à istração Judicial, por meio: i) do e-mail [email protected] ou ii) no endereço físico: Avenida Brasil, nº 1.666, 13º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-004.
O prazo final e preclusivo para recebimento das Habilitações e Impugnações de Crédito encerra-se em 10/07/2023.