Recuperação Judicial

GRUPO LOHMANN 3r441p

A istração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pelo GRUPO LOHMANN no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/05 (11/11/2021) , apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à istração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados-br.informativomineiro.com.

O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações e/ou divergências se encerra em 26/11/2021.