SIDERÚRGICA NOROESTE LTDA 3q1b2i
Em caso de discordância com os valores de crédito listados pela SIDERURGICA NOROESTE LTDA no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/05, apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do §1º do art. 7º e art. 9º da Lei 11.101/05, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à istração Judicial, por meio do e-mail [email protected].
Data de Publicação do edital: 26/11/2021.
Prazo final para o envio de habilitações e/ou divergências: 13/12/2021.