
TJMG homologa o primeiro Plano de Recuperação Extrajudicial do Estado 581j1b
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir do julgamento do Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.062379-1/002, realizado no dia 25/11/2021, confirmou a Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que homologou o primeiro plano de recuperação extrajudicial do Estado. 634v1g
As sociedades Centrino Participações S.A., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. e Visen Engenharia Ltda. (Grupo Fidens) haviam ingressado com o Pedido de Homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial em 02/05/2019, caso pioneiro em Minas Gerais.
A Desembargadora Relatora, Dra. Ângela de Lourdes Rodrigues, acompanhada pelos demais desembargadores da 8ª Câmara Cível, e fundamentando-se no extenso parecer da a Judicial nomeada no procedimento, julgou, de forma conjunta, dez recursos apresentados pelos credores, negando provimento a todos no que diz respeito à homologação do plano de recuperação apresentado.
Dentre outras questões decidiu-se sobre a legalidade das propostas apresentadas aos credores, além de questões relativas à impedimentos de voto por parte de determinados credores imputados como sócios.
O caso teve grande repercussão e foi divulgado no site [1] do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por ser o primeiro plano de recuperação extrajudicial de Minas. A notícia relata a importância das questões esclarecidas pela istração Judicial e as análises minuciosas da Desembargadora Relatora e do Juízo de 1ª Instância.
O precedente revela um marco importante para o desenvolvimento do contexto de insolvência no Estado e precedente importante para os estudos sobre o tema, vez que ainda é escassa a utilização da ferramenta pelas sociedades.
Bernardo Melo
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